Texto de Internet LAB – Pesquisa em Direito e Tecnologia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou em decisão que a apresentação de URL não é a única forma de se identificar um conteúdo, interpretando as regras do art. 19 do Marco Civil da Internet. No caso, a autora pediu para que conteúdo difamatório e ilegal postado por usuário da rede social Facebook fosse retirado do ar. No pedido, a autora indicou a URL do perfil do usuário e fotos das postagens com conteúdo ilegal. O Facebook recorreu, afirmando que não poderia retirar as postagens do ar a não ser que as URLs de cada uma das fotos fosse informada, argumento não acatado pelo TJ-SP. Os desembargadores entenderam que a indicação da URL do perfil do usuário e fotos das postagens seriam suficientes, visto que a plataforma teria recursos técnicos para achar o conteúdo especificamente indicado.

Agravo de Instrumento nº 2061804-42.2017.8.26.0000