Essa frase é um clichê usado sempre que alguém quer vender um produto ou serviço e fornecer ao cliente ou consumidor a credibilidade do que é “original”. Imitações são, realmente, apenas cópias e dão a sensação de não oferecer a mesma confiança e segurança do original.
Quando se trata de um produto, pode-se saber quem copiou quem, por exemplo, pela data de lançamento no mercado. Mas, e quando se trata de uma empresa ou de uma marca?
A proteção da propriedade intelectual (seja marca, design ou outras obras), é indispensável para garantir seu uso exclusivo. O registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) comprova que a sua é a marca “original”, e permite que se tomem medidas contra quem fez a cópia.
Entretanto, é comum vermos empresas funcionando sem se preocupar em tomar medidas para proteção de sua marca, criações e tecnologia. Quando se trata de startups, isso acontece muitas vezes por desconhecimento da importância da proteção ou porque, nessa fase, as despesas são muitas – e a proteção intelectual é vista como um gasto alto. Mas o registro não pode ser visto como uma despesa. Ele é, na verdade, um investimento, para que você tenha o direito de usar aquilo que criou.
A proteção de ativos intangíveis é importante por uma questão de desenvolvimento econômico, pois gera capital intelectual. Para empresas que desejam crescer e ampliar sua competitividade, essa medida é fundamental.
Existem diferentes formas de proteção. A mais conhecida é o registro, mas nem tudo pode ser registrado.
Muitos clientes nos procuram dizendo que querem registrar uma ideia genial que tiveram. Só é possível proteger aquilo que de alguma forma já foi materializado (como um quadro, um software, o nome de uma empresa ou o design de um móvel). Por isso, ideias não podem ser registradas.
Também é preciso ter cuidado com marcas que reproduzam bandeiras e distintivos públicos, pois elas não poderão ser registradas. Desenhos e sinais que de alguma forma sejam um atentado contra crenças, liberdade de consciência e cultos religiosos são ilegais e também não podem ser registrados.
Uma marca só pode ser registrada caso ela não conflite com outra marca que já foi registrada antes. Por isso é importante fazer uma pesquisa e verificar registros anteriores.
Também é possível fazer a proteção de sites e aplicativos. O software é protegido por lei e o código fonte pode ser registrado no INPI. Já seu conteúdo – como textos, obras audiovisuais, fotografias e ilustrações – pode ser protegido como obra autônoma e registrado na Biblioteca Nacional, que é outra forma de proteção. A organização ou disposição do conteúdo de um website/app também pode ser protegida. O registro da sequência de telas de um site ou aplicativo pode ser realizado na Biblioteca Nacional.
Alguns elementos que não podem ser registrados, podem ser protegidos de outras formas. Por exemplo, a empresa possui algumas atividades estratégicas, não é possível fazer um registro para sua proteção, e essas atividades precisam ser compartilhadas com seus funcionários. Nesse caso, é possível fazer um contrato de confidencialidade com esses funcionários, para que eles não saiam por aí divulgando os segredos estratégicos da empresa.
Em outras palavras: a lei brasileira permite a proteção de marcas, produtos, serviços e informações. E essa proteção é fundamental para evitar a cópia ou o uso indevido desses dados por outras empresas ou pessoas físicas, e para manter a sua empresa, marca ou produto como único e original.