Você já ouviu falar em marca tridimensional? Hoje vamos explicar essa
modalidade de registro pouco conhecida.
Como seu nome diz, o Registro Tridimensional, trata de algo em várias
dimensões. Talvez você esteja se perguntando, como se faz para ter uma
marca em 3D?
Então, vamos lá! Do princípio! Tridimensional é aquilo que possui
três dimensões, que fornece sensação de relevo, táctil. Quando
você quiser registrar esse tipo de marca, também irá ocorrer a
proteção da forma do produto. Isso pode acontecer, desde que a forma
seja exclusiva e capaz de distinguir-se de outros produtos semelhantes
ou concorrentes.
Um exemplo bem conhecido é a garrafa da Coca-Cola(R). Com seu formato
exclusivo e único, não existe outra empresa de bebidas que tenha um
modelo igual. Isso acontece porque o produto tem um formato original e
único, de maneira que, ao olharmos o produto, devido a seu formato imediatamente somos capazes de identificar a marca.
Vale ressaltar que para esse tipo de registro um item muito importante
é a novidade e exclusividade do produto. Isto porque o INPI não vai
proteger um produto que já exista e seja utilizado por outras empresas.
Outro ponto a ser destacado é que não se pode registrar formatos que
sejam comuns ou necessários para o produto a ser protegido. Um exemplo bem fácil para
explicar é o formato redondo, para bolas. Ou ainda, o formato de
cilindro, para garrafas.
Existem outras regrinhas para a análise do pedido de registro de
Marca Tridimensional. Para isso é importante ter um profissional
capacitado, que possa orientar na identificação de todos os pontos necessários e garantir que você tenha sucesso ao pedir a proteção de sua marca tridimensional.