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A comissão mista que analisa a medida provisória do parcelamento de multas (MP 780/17) reúne-se na próxima quarta-feira (16), às 14h30, para analisar o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO). A reunião estava prevista inicialmente para a última quarta-feira (9), mas foi adiada.
A MP institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.
Os débitos de natureza não tributária compreendem multas de diversas origens, como as de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com institutos como o Incra e o INSS, entre outros órgãos. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões – dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento de R$ 39 bilhões em 2017.
A reunião será realizada no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão tem como presidente o deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC) e como revisor o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).
Abrangência
Os créditos de natureza não tributária incluem, entre outros, multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de sub-rogação de hipotecas, fianças, avais ou outras garantias contratuais.
A renegociação pelo PRD abarcará, por exemplo, dívidas com as agências reguladoras (Anatel, Aneel e outras), e institutos como o Incra e o INSS, entre outros órgãos. A MP deixa de fora valores devidos a autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como as universidades, e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Modalidades
O devedor que aderir ao PRD poderá liquidar a dívida em 2, 60, 120 e 240 prestações. O valor mínimo da prestação mensal será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica. A MP determina que, no ato do pagamento, o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros (taxa Selic), mais 1%.
A inclusão no PRD está condicionada ao pagamento da primeira prestação. Enquanto a adesão não for deferida, o devedor fica obrigado a pagar, mensalmente, o equivalente a uma parcela. O valor desta parcela será encontrado dividindo o montante do parcelamento pelo número de prestações pretendidas (2, 60, 120 e 240).