Você sabe o que é ICO? A sigla vem do inglês “Inicial Coin Offerings” e pode ser traduzida como oferta inicial em moedas. São oferecidas pequenas quantidades de uma nova moeda virtual aos investidores, que terão a oportunidade de investir diretamente nesses ativos. Em operações envolvendo ICOs, é possível captar recursos para emitir ativos virtuais, chamados de tokens ou coins.

Essa oferta inicial de moedas é uma nova maneira de fazer investimentos em projetos com grande potencial de crescimento antes mesmo das moedas entrarem em circulação no mercado. Quanto maior for a quantidade de recursos captados nas operações, maior será o valor inicial dos tokens.

A CVM tem estimulado o empreendedorismo e a introdução de inovações tecnológicas no mercado de valores mobiliários, sempre alinhando-os com a segurança e a integridade do mercado. Até o presente momento, o órgão não estabeleceu regulamentação específica para os ICOs, contudo, se manifestou para alertar os investidores dos potenciais riscos envolvidos com essa prática.

Dentre esses riscos, a autarquia mencionou diversos indicadores de irregularidades em práticas de mercado, que vão desde a pressão para participar dos grupos até a garantia de altos retornos financeiros. A CVM também recomenda verificar se as operações financeiras seguem requisitos mínimos.

Além dos indicadores, o órgão também alertou os investidores sobre cuidados que devem ser observados em operações de ICO, como esquemas de pirâmide e de fraude, operações de lavagem de dinheiro, além de riscos operacionais e cibernéticos em ambientes que não são regulados pela CVM. A instabilidade associada a ativos virtuais e o risco de liquidez também foram objeto de alerta da autarquia.

O órgão ressaltou que algumas operações de ICO podem ser caracterizadas como valores mobiliários. Nesse caso, quem quiser atuar nesse mercado deverá seguir a legislação já existente. Se as ofertas de ativos virtuais se enquadrarem como valor mobiliário e não estiverem em conformidade com a regulamentação da CVM, o órgão as considerará irregulares e poderá aplicar sanções e penalidades a essas ofertas.

O próprio site da CVM oferece recursos para que algumas medidas de segurança sejam tomadas, como, por exemplo, verificar se a oferta foi registrada ou dispensada de registro e checar se o ofertante é um emissor registrado. A CVM também disponibiliza canais de atendimento próprios para sanar dúvidas, como a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores.

No entanto, algumas operações em ICO podem não estar relacionadas com valores mobiliários. Se for este o caso, essas operações podem ser realizadas por meio de Virtual Concurrency Exchanges, que são sites eletrônicos em que, após fazer um cadastro, pessoas interessadas podem comprar, vender e negociar criptomoedas como bitcoins, por exemplo.

Assim que julgar cabível, a CVM poderá tomar outras providências com relação às ICOs, visando sempre o desenvolvimento e a estabilidade do mercado de capitais brasileiro.

Para uma análise completa da maneira mais adequada de fazer investimentos, e que esteja de acordo com as determinações das autoridades, é recomendado procurar por uma assessoria jurídica qualificada e que esteja acompanhando de perto o funcionamento e as novidades desse mercado.

A nota integral da Comissão de Valores Mobiliários pode ser lida através do link: https://goo.gl/YbNdk8

 

 

Autoria:

Wallace Felipe de Oliveira

Julieine Ferraz Nascimento