Notícia postada originalmente em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266596,101048-Acordo+de+conciliacao+e+promovido+via+Skype+em+MG

A desembargadora Mônica Libânio, da 11ª câmara Cível do TJ/MG, promoveu, no último dia 2, um acordo de conciliação por meio do Skype, software que permite conversas em tempo real. A audiência aconteceu com o suporte do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc, de 2º grau.

Enquanto a magistrada estava na cidade de Belo Horizonte, ela atendeu as partes, que estavam presentes na secretaria da 1ª vara Cível do fórum da Comarca de Piumhi. A cidade, onde a disputa havia sido inicialmente judicializada, fica a 260 quilômetros da capital mineira.

A disputa questionava uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Na ação, já havia sido realizado um acordo, mas a conciliação não foi documentada e não teve sua comprovação juntada nos autos. Com isso, o processo tramitou normalmente e levou a uma condenação com trânsito em julgado. Em decorrência do fato, a autora ajuizou uma ação rescisória para desconstituir a sentença.

Na audiência conduzida por meio do Skype, as partes já haviam concordado que a proprietária, mediante o pagamento de R$35 mil, cederia e realizaria a transferência da propriedade junto com todos os direitos e obrigações decorrentes do compromisso de compra e venda que já havia sido pactuado entre as partes.

Após as partes reconhecerem o acordo, os réus abriram mão da condenação imposta à autora, que desistiu da ação rescisória.

De acordo com a desembargadora o ato é instrumento efetivo de pacificação social, e solucionou de forma consensual o litígio, de acordo com as orientações da resolução 125/10 do CNJ e do projeto de conciliação em 2º grau do TJ mineiro.

“Trata-se de uma medida importante, cuja adoção deve ser estimulada na tentativa de, desde já, aproximar a 2ª Instância do TJ/MG à base principiológica do Novo CPC, cujas disposições passaram a viger a partir de março de 2016 e que inaugurarou uma nova era no Judiciário, marcada pela conciliação e pela mediação.”

Informações: TJ/MG