Cada vez mais o E-commerce está se tornando uma alternativa para o consumidor que busca praticidade e precisa economizar. Além disso, com o cenário de crise política e econômica, está comprovado que a internet é a mais eficiente saída para a comparação de preços. Outro ponto que merece destaque e que está no relatório WebShoppers é que a previsão de faturamento para 2016 é de R$ 44,6 bilhões, o que representa um acréscimo nominal de 8%, em relação ao período anterior.

Por conta desse cenário favorável, muitas empresas estão abrindo negócio na internet sem possuir a correta estrutura para atender seus consumidores, aumentando as reclamações nos Procons espalhados pelo País. Os problemas vão desde produtos não entregues, até lojas virtuais que “desaparecem” após a compra.

Vale ressaltar que o mundo virtual está sujeito às mesmas regras do mundo físico, ou seja, as regras do Código de Defesa do Consumidor também são aplicáveis para o E-commerce. No entanto, para garantir ainda mais segurança no segmento on-line, foi criado o Decreto 7962, em 2013. E o que diz esse decreto?

 Vejamos a seguir as principais novidades que vieram para melhor regular o mercado virtual:

 – As informações básicas da empresa como razão social, endereço, CNPJ, precisam estar bem localizadas de forma clara e objetiva;

 – O consumidor tem que ter acesso a um canal de atendimento direto com a empresa, com o prazo de resposta em até 5 dias. Além disso, a empresa virtual tem de dar uma notificação imediata informando que a solicitação do cliente foi recebida.

 – Nos sites de compra coletiva deverá ser descrita a quantidade de clientes mínima para validade da promoção, prazo da utilização da oferta, e dados do fornecedor e do serviço ofertado.

 – Antes da compra ser finalizada, é necessário que seja exibido um contrato com todas as suas informações (ou um sumário).

 – Devem ser respeitados todos os direitos do consumidor, como por exemplo o direito de arrependimento da compra.

 Listamos aqui alguns dos itens mais relevantes que precisam estar contidos nos sites das lojas on-line. E, como vocês devem imaginar, todos aqueles descritos no decreto precisam ser cumpridos. Caso contrário, a loja virtual pode ser multada e, dependo do caso, pode ter sua atividade suspensa, ou até mesmo, interditada.

 Pode parecer uma regulamentação muito rigorosa, mas na realidade, é uma ferramenta para deixar o E-commerce mais estruturado e seguro para as relações com os consumidores.