Dando prosseguimento às nossas conversas sobre registro de marca (caso ainda não tenha lido os textos sobre esse assunto, pode dar uma olhada nesses links : https://www.ferraznascimento.com.br/pesquisa-de-viabilidade-da-marca/) , você pode estar se perguntando: agora que já estou com minha  marca registrada, será que também preciso registrar o slogan do meu negócio? Segundo a Lei de Propriedade Industrial 9279/96 (LPI), em seu artigo 124, não são registráveis como marca “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Ou seja, a lei diz que os slogans não são registráveis. Entretanto, embora não sejam objeto de registro, a lei enquadra como crime de concorrência desleal o uso indevido ou a imitação de expressões ou sinais de propaganda.

O que isto quer dizer? Para que não haja confusão, a explicação é a seguinte: assim que a lei entrou em vigor, o INPI passou a indeferir os pedidos de registro de marca que contivessem expressão de propaganda e as empresas foram então orientadas a registrar os slogans em cartório. No entanto, essa opção não “pegou”, já que, apesar de o registro ser público, ele não é divulgado para possíveis manifestações de terceiros, nem para consulta em uma base de dados como a do INPI, assim como feito nos registros de marca.

Por conta do debate que o tema cria, existem algumas alternativas de registro que podem trazer proteção ao slogan do seu negócio. Uma delas é fazer o registro na Biblioteca Nacional, que existe desde 1898. Lá você pode registrar os direitos autorais de seu slogan.

Outra forma de registro pode ser solicitada na ABP – Associação Brasileira e Propaganda – que por intermédio de sua Entidade Depositária da Criação de Propaganda, realiza um procedimento (que é informal) para registro de expressões de propaganda que possibilite uma proteção mais segura e palpável para estes sinais distintivos no Brasil. Neste tipo de registro não só a autoria é protegida, também recebem proteção os “conceitos”, além de campanhas publicitárias. Nesse caso o objetivo da proteção é para os investimentos feitos pela agência no desenvolvimento de todo o processo de criação.

Como o tema é muito controverso, sugerimos que para esclarecer suas dúvidas e evitar possíveis aborrecimentos, você procure um especialista em direito que terá condições de avaliar cada caso específico e indicar exatamente os trâmites mais adequados para sua proteção.