Assinada em 2019, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri promete melhorar os processos, facilitar a burocracia e diminuir os custos de empresas que queiram registrar suas marcas no Brasil e no exterior.
Em termos práticos, isso significa que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) passa a atuar tanto como Escritório de Origem como Escritório Designado e a receber pedidos internacionais, multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade. Com o protocolo, a empresa poderá dar entrada no registro de sua marca em mais de cem países.
Como funciona o Protocolo de Madri?
O depósito é feito de forma eletrônica, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). De acordo com o protocolo, será necessário preencher o formulário próprio em inglês ou espanhol.
O INPI já disponibiliza um link com o passo a passo para dar entrada no pedido internacional. A página informa que “passa a ser necessário aguardar a publicação na RPI do seu pedido base (publicação para fins de oposição) antes de usá-lo em seu pedido internacional (MM2 no E-marcas)”.
Entre as facilidades que a assinatura do Protocolo cria, está o fato de que agora é possível fazer a requisição de uma marca em vários países de uma só vez, em um único idioma e com uma só data de prorrogação.
As empresas que já têm marca registrada no Brasil devem depositar no INPI um pedido internacional, que pode ser, inclusive, multiclasse. O prazo de deferimento também pode diminuir, já que, nos países signatários do Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 meses.
Leia aqui o Decreto completo e não se esqueça: apesar de todas as facilidades que apresenta o Protocolo de Madri, para que uma marca seja deferida, o ideal é que profissionais e empresas especializadas deem entrada no pedido, para garantir que o processo e a documentação estejam de acordo com as normas estabelecidas.