Quando se cria uma startup, uma das primeiras dúvidas que surge é: “qual será o tipo jurídico da empresa?” Neste post, vamos nos concentrar em alternativas para empreendedores que optam por não terem sócios.
Do ponto de vista da Lei, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não são tipos societários, mas definições baseadas no faturamento.
Uma opção para o empresário que exerce a atividade de forma individual, é ser Micro Empresário Individual (MEI), desde que tenha receita bruta de até R$ 5.000,00 no mês, ou R$ 60.000,00 no ano. A sua inscrição é extremamente simples e pode ser realizada pelo próprio empresário no Portal do Empreendedor do SEBRAE, sem necessidade de contador ou advogado.
Trata-se da estrutura jurídica mais simples para abertura de uma empresa. Não há qualquer tipo de contrato ou estatuto social, mas apenas um certificado de condição de microempreendedor. Além disso, não é possível ter sócios, uma vez que a empresa está concentrada na figura do microempreendedor.
Note que, nessa opção, o empresário não possui limitação de responsabilidade. Isso quer dizer que se o MEI não tiver bens suficientes para responder por suas obrigações financeiras, os bens da pessoa física responderão pelas dívidas. Ou seja, os bens pessoais serão usados para pagar as dívidas da empresa, caso ela não consiga se pagar.
Se o faturamento ultrapassar o limite estabelecido para MEI, é possível se registrar –se na Junta Comercial como Empresário Individual, pessoa jurídica semelhante ao MEI, mas sem limitação de faturamento. Mas, atenção: o Empresário Individual está sujeito à mesma tributação aplicável às sociedades empresárias.
Já a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), assim como o MEI, é estruturada apenas pela figura do empresário. Todavia, uma importante diferença entre elas é que , na EIRELI, existe a separação do patrimônio do empresário em relação ao patrimônio da empresa, o que confere a característica de responsabilidade limitada.
Neste caso, a responsabilidade assumida pela empresa não alcança o patrimônio pessoal do empreendedor. Neste tipo de organização, o empresário também não pode ter sócios. Note que, para se abrir uma EIRELI, o capital social deverá ser de, pelo menos, 100 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no Brasil. Além disso, o empresário poderá possuir apenas uma EIRELI vinculada ao seu CPF.
Mas, se a sua startup tem mais de um sócio, confira nosso próximo post!