O empreendedor costuma enfrentar alguns desafios ao estruturar contratos e um dos pontos que mais surgem dúvidas, mas muitas vezes é negligenciado, é a escolha do índice de correção monetária. Muitos não têm certeza de qual índice usar e acabam recorrendo ao famoso “deixa pra lá” ou utilizam um padrão sem realmente entender os impactos no longo prazo. A realidade é que essa decisão pode afetar diretamente a saúde financeira do seu negócio, e por isso merece atenção.
É comum se sentir perdido entre escolher o IPCA, IGP-M, ou outro índice. Questões como: “Qual o mais justo para ambas as partes?” ou “Qual trará menos flutuação?” surgem na hora de fechar um contrato. Não existe receita mágica que responda essas dúvidas, o caso sempre deve ser analisado de maneira ampla e focado na realidade das partes e da negociação em si.
Principais Índices de Correção Monetária
Aqui estão os principais índices que podem ser utilizados:
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IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): O IPCA é o índice oficial de inflação no Brasil, calculado pelo IBGE. Ele reflete a variação dos preços para o consumidor final e é amplamente utilizado em contratos de longo prazo e ajustados à inflação.
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IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M é muito usado em contratos de aluguel e de longo prazo. Ele inclui três componentes: IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Por ter uma parte atrelada ao mercado de atacado, pode apresentar maiores variações em momentos de oscilação econômica.
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INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Focado na variação dos preços para famílias de menor renda, o INPC é uma opção interessante para contratos que envolvem essa faixa de público. Costuma ter variações menores que o IGP-M.
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O CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Este índice reflete a taxa de juros praticada entre bancos em empréstimos de curto prazo, garantindo o equilíbrio das operações financeiras. Ele serve como referência para investimentos de renda fixa, atraindo investidores que buscam baixo risco e retornos ligados à variação dos juros. O CDI acompanha de perto a Selic, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central, sendo indiretamente influenciado pelo IPCA. Quando a inflação sobe, a Selic pode ser ajustada, impactando também o CDI e o custo do crédito no mercado.
Cada índice tem seus próprios critérios e impactos, e a escolha entre eles pode depender de fatores como a natureza do contrato, a exposição ao mercado e a necessidade de previsibilidade nos pagamentos.
A Lei Nº 14.905, de 28 de Junho de 2024
A mais recente atualização trazida pela Lei Nº 14.905/2024 trouxe novidades importantes no uso dos índices de correção monetária em contratos. A lei estabelece que as partes contratantes podem livremente escolher o índice que desejam adotar, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato. Contudo, a novidade está no estabelecimento da adoção do IPCA se não tiver prévia manifestação.
A inovação da adoção do IPCA como índice de atualização monetária na ausência de um acordo específico, garante mais clareza e até previsibilidade às partes envolvidas na negociação. É importante dizer que a previsão legal da correção se aplica tanto às obrigações financeiras, quanto às perdas e danos resultantes de possíveis inadimplências.
O Que Isso Significa para Seu Negócio?
Para os empresários, a Lei Nº 14.905/2024 traz segurança jurídica, ao passo que impõe maior responsabilidade na escolha dos índices. Por exemplo, optar pelo IGP-M pode trazer grandes flutuações, o que pode ser prejudicial em períodos de crise. Já o IPCA tende a ser mais estável, refletindo a inflação oficial.
Se antes a escolha do índice de correção monetária era uma decisão que poderia passar despercebido, agora demanda mais planejamento estratégico. Analisar o perfil do contrato, a exposição ao risco e o impacto nas duas partes é fundamental para evitar problemas futuros. A antecipação de variações deve ser clara e equilibrada, garantindo que ambas as partes tenham previsibilidade.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual o melhor índice de correção monetária para os seus contratos ou quer entender melhor como a Lei Nº 14.905/2024 pode impactar seus negócios, busque assessoria jurídica adequada para te ajudar. Vamos conversar e explorar as melhores soluções para o seu negócio!