Notícia originariamente postada em: http://www.adorocinema.com/noticias/series/noticia-122835/
Começa assim: seus pais assinam Netflix para assistir a House of Cards quando quiserem. Você pede a senha e começa a ver Demolidor. Então, passa as informações da conta para que um amigo possa acompanhar Orange Is the New Black. E, antes que você perceba, um amigo de um amigo seu está usando a conta de seus pais na Netflix para maratonar Três É Demais.
Mas o que parecia ser completamente normal para os espectadores se tornou uma questão legal nos Estados Unidos. Na semana passada, três juízes do Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA emitiram, em uma votação de 2 contra 1, uma resolução de que compartilhar senhas é um ato criminoso.
A decisão veio a partir do caso de David Nosal, um caça-talentos que trabalhava em uma empresa chamada Korn/Ferry. Ele deixou seu emprego em 2004 e recrutou ex-colegas que usavam a senha de uma pessoa que ainda trabalhava na companhia para baixar informações do banco de dados de Korn/Ferry a fim de usá-las em outra empresa. Isso foi considerado uso indevido do sistema do computador e, por isso, Nosal foi acusado, em 2008, de atuar como hacker pela Lei de Abuso e Fraude de Computadores. E o caso continua até hoje.
Mas o que isso tem a ver com assistir a Jessica Jones ou Sense8? Segundo alguns grupos de liberdade civil, essa interpretação ampla dos juízes significa que milhões de americanos estão violando a lei federal cada vez que compartilham informações de conta de sites como Facebook, Spotify e outros serviços de streaming, incluindo Netflix e HBOGo.
A juíza Margaret McKeown, que estava com a maioria dos votos a favor da decisão, argumentou que David Nosal não estava só usando uma senha compartilhada, ele não estava autorizado pela empresa a usar o banco de dados na época. Ele pegou a senha de um amigo, um cenário que ocorre milhões de vezes por dia em diferentes plataformas. Segundo a juíza, quem compartilhou a senha não estava autorizado a dividi-la com ninguém, violando o contrato com a empresa.
Só que esse caso levanta uma importante questão: quem dá autorização? Enquanto Nosal não recebeu permissão da Korn/Ferry para usar a senha, ele foi autorizado por um amigo, que era responsável por manter a senha secreta por motivos de segurança.
Então, se esse é o problema, segundo a resolução, não estaríamos autorizados a dar a nossos amigos ou familiares nossa senha do Netflix ou do Facebook. Somente essas empresas poderiam permitir, especificamente, quem pode usar a senha, além do usuário da conta. Assim, quem compartilhar a sua senha pessoal sem o “ok” da companhia, estará violando diretamente a lei federal americana.
Segundo o juiz Stephen Reinhardt, que era a minoria votante, “em uma situação do dia a dia que deveria preocupar a todos nós, um amigo ou colega acessando uma conta com uma senha compartilhada deveria certamente acreditar – e com boa razão – que seu acesso foi ‘autorizado’ pelo dono da conta que compartilhou a senha com ele”. E complementou: “As pessoas frequentemente dividem suas senhas não obstante o fato de que sites e os empregadores têm políticas que proíbem isso. Em minha opinião, a Lei de Abuso e Fraude de Computadores não faz das milhões de pessoas que praticam essa conduta onipresente, útil e geralmente inofensivas em criminosos federais involuntários”.
Ainda assim, a Netflix e a HBOGo determinam que somente inscritos podem utilizar os serviços de streaming. Isso quer dizer que a Netflix poderia, se quisesse, notificar e até processar usuários que compartilham senhas e informações da conta sem a permissão da empresa. Claro que é bem improvável que ela faça isso com clientes que só querem ser generosos com os amigos.
Mas não se preocupe: a medida não chegou ao Brasil. Por aqui, não é nenhum crime dividir sua conta com a família e os amigos. Mas, agora, se o seu (a sua) ex continuar a usar a conta que vocês dividiam e é você o titular, não hesite em trocar a senha.