No dia 06 de fevereiro de 2018, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinara ao Google a exclusão de vídeos do YouTube considerados ofensivos, possibilitando que os ofendidos informassem posteriormente ao provedor o endereço eletrônico (URL) das páginas. No caso analisado, a recorrida solicitou a exclusão de vídeo em que teria sido ridicularizada durante participação no reality show Ídolos da TV Record. Na época, o TJSP entendeu que não bastaria retirar o conteúdo já publicado no YouTube, pois outros vídeos idênticos poderiam surgir. Assim, delegou-se à autora a tarefa de identificar e fornecer futuramente ao Google a URL dos vídeos que considerasse ofensivos, os quais deveriam ser removidos pelo provedor.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso do Google e afastou a obrigação de remover conteúdo futuro, afirmando que a ordem que determina a retirada de um conteúdo da internet deve partir do Poder Judiciário, ao qual compete analisar se determinado conteúdo é ou não ofensivo. A indicação precisa da URL seria, assim, um dos requisitos para a retirada do conteúdo ofensivo, conforme prevêem o Marco Civil da Internet e os Princípios de Manila.

Fonte: http://www.internetlab.org.br/pt/